Ex-presidente do Implurb é multado em R$ 311 mil
Por unanimidade, a corte do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou, na manhã desta quarta-feira (6), irregular as contas do ex-diretor-presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Desenvolvimento Urbano (Implurb), Manoel Ribeiro. O gestor terá de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 311,8 mil, entre multas e glosas. O pleno julgou ainda três prestações de contas irregulares e cinco regulares durante a 4ª sessão.
O relator do processo, o auditor Alípio Filho, destacou em seu relatório 21 irregularidades nas contas de Manoel Ribeiro, referente ao exercício financeiro de 2011, entre elas, a falha do processo licitatório, por tomada de preço, para locação de 25 veículos para o Implurb. O ex-gestor desclassificou, no processo licitatório, a empresa que apresentou o menor preço e contratou uma outra pelo valor de R$ 220,5 mil a mais.
A empresa que apresentou o menor preço, segundo Manoel Ribeiro, foi eliminada sob alegação de preço inexequível, porém, a mesma apresentou documentos que apresentavam condições da executar o serviço, conforme técnicos do TCE.
Ainda entre as irregularidades apontadas, consta a locação de um imóvel, para instalação de arquivo e guarda de veículos do Implurb, com 125% acima do valor de mercado.
Manoel Ribeiro tem prazo de 30 dias para o recolhimento das multas junto aos cofres públicos ou apresentar recurso.
Na mesma sessão tiveram contas reprovadas o diretor-presidente da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico (Cohasb), do ano de 2011, Ronni Kley Lustosa Torres, que foi multado em R$ 8,7 mil pelo conselheiro Júlio Cabral por irregularidades encontradas na prestação de contas. Vale ressaltar que tanto os servidores do Cohasb quanto dos 15 Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAEE) vão ao passar por treinamentos no TCE a partir do dia 25 deste mês.
Ainda durante a sessão, o pleno julgou procedente as representações do Ministério Público junto ao TCE contra o diretor-presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, Edson de Oliveira de Andrade, por não cumprir o que determina a Lei Complementar nº 101/2000, com as modificações da LC nº 131/2009, no que diz respeito à adequação e alimentação dos portais de transparência.
Outra representação do MPC, acatada pelo TCE, foi contra a prefeita do município de Ipixuna, Aguimar Silvério da Silva, também pela falta de portal de transparência.
Contas aprovadas
Durante a mesma sessão, o colegiado aprovou as prestação de contas de cinco gestores:
1) Alfredo Paes dos Santos (Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação - Semtec, de 2011);
2) João Doza de O. Neto (Câmara Municipal do Careiro, de 2011);
3) Williams Santos Damasceno (Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico HCTP, de 2012);
4) Estevão Vicente Cavalcanti Monteiro de Pula (Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas Ipaam, de 2012)
5) Gustavo da Conceição dos Santos (servidor Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas Ipaam)
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Texto: Júlia Gomes
Edição: Elvis Chaves
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